Emenda nº 2 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2024
Número
2
Data de Apresentação
01/06/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
REGIME DE TRAMITAÇÃO ORDINÁRIO
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Modifica redação do artigo 16 e acrescenta artigo 17, com o seguinte texto:
Art. 16 Fica instituído o “Janeiro Branco” como mês do enfrentamento à intolerância religiosa no Município.
Parágrafo único. Poderão ser promovidos eventos, atividades, realizações e campanhas que tratam sobre o tema.
Art. 17 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16 Fica instituído o “Janeiro Branco” como mês do enfrentamento à intolerância religiosa no Município.
Parágrafo único. Poderão ser promovidos eventos, atividades, realizações e campanhas que tratam sobre o tema.
Art. 17 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Indexação
Observação